
Escritório especialista em Previdenciário
Advogada especialista e atuante em Previdenciário
Atuante em Direito Previdenciário a mais de 12 anos, com a missão de levar a concessão de benefícios para a proteção da sua família.

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Advogada especialista e atuante em Previdenciário
Atuante em Direito Previdenciário a mais de 12 anos, com a missão de levar a concessão de benefícios para a proteção da sua família.

Como podemos ajudar?

Aposentadoria por Invalidez
É um benefício que pode ser pago ao segurado do INSS que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente.
Aposentadoria por Invalidez / Incapacidade Permanente
É um benefício que pode ser pago ao segurado do INSS que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente.

Aposentadoria por Idade Urbana
A aposentadoria por idade urbana, que sofreu diversas mudanças com a Reforma da Previdência, é um dos benefícios mais procurados pelos segurados do INSS.
Em 2023, a idade mínima para se aposentar nessa modalidade é de:
- Homens: 65 anos de idade.
- Mulheres: 62 anos de idade.
Além disso, desde a Reforma da Previdência, é necessário ter 15 anos de contribuição para se aposentar por idade.
Aposentadoria por Idade Urbana
A aposentadoria por idade urbana, que sofreu diversas mudanças com a Reforma da Previdência, é um dos benefícios mais procurados pelos segurados do INSS.
Em 2023, a idade mínima para se aposentar nessa modalidade é de:
- Homens: 65 anos de idade.
- Mulheres: 62 anos de idade.
Além disso, desde a Reforma da Previdência, é necessário ter 15 anos de contribuição para se aposentar por idade.

Aposentadoria por Idade Rural
Aposentadoria por idade do trabalhador rural pode ser acessada:
• pelas mulheres aos 55 anos;
• pelos homens aos 60 anos.
Esses requisitos não mudaram com a reforma da EC 103/2019.
Os trabalhadores rurais são:
• O segurado especial;
• o trabalhador rural empregado;
• o trabalhador rural que é também contribuinte individual; e
• o trabalhador rural avulso.
Aposentadoria por Idade Rural
Aposentadoria por idade do trabalhador rural pode ser acessada:
• pelas mulheres aos 55 anos;
• pelos homens aos 60 anos.
Esses requisitos não mudaram com a reforma da EC 103/2019.
Os trabalhadores rurais são:
• O segurado especial;
• o trabalhador rural empregado;
• o trabalhador rural que é também contribuinte individual; e
• o trabalhador rural avulso.

BPC/LOAS do Deficiente
Para ter direito a esse benefício assistencial é necessário comprovar: que possui uma deficiência ou incapacidade de longo prazo, e ter renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa. Calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.
BPC/LOAS do Deficiente
Para ter direito a esse benefício assistencial é necessário comprovar: que possui uma deficiência ou incapacidade de longo prazo, e ter renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa. Calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.

BPC/LOAS do Idoso
Para ter direito a esse benefício assistencial tem que possuir 65 anos de idade, e ter renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa. Calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.
BPC/LOAS do Idoso
Para ter direito a esse benefício assistencial tem que possuir 65 anos de idade, e ter renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa. Calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.

Aposentadoria Especial
É possível aposentar-se após cumprir 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o agente prejudicial à saúde. Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha cumprido a carência de 180 contribuições e a idade mínima exigida de acordo com a respectiva regra.
Aposentadoria Especial
É possível aposentar-se após cumprir 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o agente prejudicial à saúde. Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha cumprido a carência de 180 contribuições e a idade mínima exigida de acordo com a respectiva regra.

Aposentadoria Híbrida
Esse tipo de aposentadoria é para homens ou mulheres que tiveram períodos rurais e urbanos, que serão somados, tendo que preencher o requisito da idade, 65 anos para homem e 60 anos para mulher, tendo 15 anos de períodos comprovados.
Aposentadoria Híbrida
Esse tipo de aposentadoria é para homens ou mulheres que tiveram períodos rurais e urbanos, que serão somados, tendo que preencher o requisito da idade, 65 anos para homem e 60 anos para mulher, tendo 15 anos de períodos comprovados.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Após a reforma, surgiu também o critério etário, os homens precisam atingir 63 anos em 2023, já as mulheres necessitam de 58 anos. Além disso, os segurados homens devem possuir 35 anos, e as mulheres 30 anos de contribuição.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Após a reforma, surgiu também o critério etário, os homens precisam atingir 63 anos em 2023, já as mulheres necessitam de 58 anos. Além disso, os segurados homens devem possuir 35 anos, e as mulheres 30 anos de contribuição.

Pensão por Morte
Concedida aos dependentes de beneficiário do INSS, seja ele aposentado ou trabalhador que contribuiu regularmente com a previdência.
Os beneficiários da pensão por morte são:
• cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável até a data de falecimento;
• filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade;
• filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada pela perícia; e
• os pais: comprovar dependência econômica.
Pensão por Morte
Concedida aos dependentes de beneficiário do INSS, seja ele aposentado ou trabalhador que contribuiu regularmente com a previdência.
Os beneficiários da pensão por morte são:
• cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável até a data de falecimento;
• filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade;
• filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada pela perícia; e
• os pais: comprovar dependência econômica.

Aposentadoria Especial
É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente prejudicial à saúde. Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha cumprido a carência de 180 contribuições e a idade mínima.
Aposentadoria Especial
É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente prejudicial à saúde. Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha cumprido a carência de 180 contribuições e a idade mínima.

Aposentadoria Híbrida
Esse tipo de aposentadoria é para homens ou mulheres que tiveram períodos rurais e urbanos, que serão somados, tendo que preencher o requisito da idade, 65 anos para homem e 60 anos para mulher, tendo 15 anos de períodos comprovados.
Aposentadoria Híbrida
Esse tipo de aposentadoria é para homens ou mulheres que tiveram períodos rurais e urbanos, que serão somados, tendo que preencher o requisito da idade, 65 anos para homem e 60 anos para mulher, tendo 15 anos de períodos comprovados.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Após a reforma, surgiu também o critério etário, os homens precisam atingir 63 anos em 2023. Já as mulheres, necessitam de 58 anos. Além disso, os segurados homens devem possuir 35 e mulheres 30 anos de contribuição.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Após a reforma, surgiu também o critério etário, os homens precisam atingir 63 anos em 2023. Já as mulheres, necessitam de 58 anos. Além disso, os segurados homens devem possuir 35 e mulheres 30 anos de contribuição.

Pensão por Morte
Concedida aos dependentes de beneficiário do INSS, seja ele aposentado ou trabalho que contribuiu regularmente com a previdência.
Os beneficiários da pensão por morte são:
- para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável até a data de falecimento;
- para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade;
- para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada pela perícia;
- para os pais: comprovar dependência econômica.
Pensão por Morte
Concedida aos dependentes de beneficiário do INSS, seja ele aposentado ou trabalho que contribuiu regularmente com a previdência.
Os beneficiários da pensão por morte são:
- para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável até a data de falecimento;
- para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade;
- para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada pela perícia;
- para os pais: comprovar dependência econômica.
O que dizem sobre o escritório
EXCELENTE Com base em 7 avaliações Marucia Ramos09/06/2023 Sempre procurava resolver minha situação de aposentadoria sem obter resultados. Conheci a Dra.Fernanda que prontamente me explicou várias dúvidas e fui ao escritório onde me receberam com muito carinho,respeitando muitas dificuldades em entender alguns assuntos .Providenciei documentação que me pediram ,aguardei e quando recebo a notícia que tudo tinha sido resolvido ,minha aposentadoria saiu. Agradeço intensamente a toda equipe do escritório, pelo comprometimento, pela atenção e principalmente pelo respeito às pessoas fazendo um trabalho sério. Rosamilda Ferreira09/06/2023 Sempre muito bem atendida por todos que trabalham no escritório. Principalmente Dra Fernanda dr. Marcílio. Fisioterapeuta só posso agradecer a Deus por cada funcionário da Lopes Araújo. Zenaide Barros09/06/2023 Procurei o escritório para orientação sobre a minha aposentadoria e desde então sou cuidada por eles até o momento da minha aposentadoria! Fiz também um planejamento previdenciário para aumentar o valor minha aposentadoria! Excelente serviço de toda a equipe! Bárbara Freitas19/05/2023 Gostei muito do atendimento desde a recepção, como também pelo financeiro e principalmente pelo atendimento da Dra Fernanda.
Conheça a Especialista
Dra. Fernanda Regina Lopes de Araújo | OAB/BA 35.592
Fundadora do escritório em 2011, especialista em Direito Público e Direito Previdenciário. Com atuação a mais de 10 anos em Direito Previdenciário.
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Dra. Fernanda Regina Lopes de Araújo | OAB/BA 35.592
Fundadora do escritório em 2011, especialista em Direito Público e Direito Previdenciário. Com atuação a mais de 10 anos em Direito Previdenciário.
Nossa Missão
Nossa missão é fazer a diferença na vida das pessoas através da concessão de benefícios previdenciários, para a proteção das famílias! Alcançamos nossa missão através da concessão da sua aposentadoria, seu benefício assistencial, sua pensão. Na escolha do melhor benefício, analisando cada caso de maneira individualizada! No Escritório Lopes Araújo, você não é mais um, é uma família que será beneficiada e vivera com mais qualidade de vida!
Nosso Diferencial
O nosso escritório tem sede em Itamaraju/BA, mas atua em todo o Brasil com atendimento online, garantindo um alto índice de sucesso em cada caso que representa.
Tratamos os nossos clientes com individualidade e humanidade, por isso temos muito êxito em nossas ações.
Aqui você vai encontrar uma equipe de profissionais experientes, dedicados e competentes.
Somos um novo conceito em escritório de advocacia previdenciária, em um mercado desafiador e inovador, atuando de forma mista (online e presencial), ajudando os clientes a superarem seus problemas jurídicos mais complexos junto ao INSS, visando a concessão do melhor benefício para você. Será um prazer recebê-lo e entender melhor as suas necessidades.
Como funciona?
Atendimento
Clique no link abaixo e converse com nossa equipe de especialistas que irá avaliar o seu caso e indicar os meios necessários para garantir seus direitos.
Documentação
Orientaremos você sobre o envio de documentos essenciais para que possamos começar a trabalhar.
Judicialização
Nesta etapa, elaboramos a ação judicial personalizada e ingressamos com o processo na justiça.
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